Consulta Pública
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Autoriza a União a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social ¿ BNDES, a partir da publicação desta Medida Provisória, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinada a capital de giro e investimento de empresas e micro empreendedores individuais localizados em Municípios do Estado do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais e que tiverem decretado estado de emergência ou calamidade pública; estipula o máximo de quatrocentos milhões de reais para o valor total dos financiamentos; condiciona o pagamento da equalização de taxas de juros à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES, para fins de liquidação da empresa; incumbe o Conselho Monetário Nacional de estabelecer as condições necessárias à contratação dos financiamentos e o Ministério da Fazenda de regulamentar as demais condições da subvenção econômica, entre elas a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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