Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 516 de 2010
(MPV 516/2010)
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.
Ver explicação da ementa
Dispõe que, a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), que o valor diário do salário mínimo corresponderá a 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos); revoga, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei 12.255, de 15 de junho de 2010 [fixou, a partir do dia 1o de janeiro de 2010, o salário mínimo em de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), o valor diário do salário mínimo em R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, em R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos)].
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
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