Consulta Pública
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Institui o Programa Nacional de Desburocratização Tributária; estabelece Declaração Única Anual e Declaração Única Mensal para o conjunto de todos os impostos de índole declaratória de cada ente federativo, bem como documento único para o seu recolhimento mensal; estende em 20%, em relação aos prazos vigentes na data de publicação desta lei, os prazos de recolhimento dos tributos de apuração e recolhimento mensal; determina que nos quatro anos subseqüentes os prazos referidos terão ampliação adicional de 20% ao ano, sempre cotados relativamente aos prazos em vigor na data de publicação da lei, até que sejam ampliados em 100%; institui número único de inscrição, válido em todo o País, para registro de cada pessoa jurídica em Cadastro Nacional Unificado; estabelece que a qualquer pessoa jurídica sem pendências fiscais será concedida baixa de sua inscrição quando requerida pela mesma via utilizada para sua abertura, sendo facultado ao Fisco restabelecer a inscrição se, em seguida, for constatado algum tipo de irregularidade em relação à empresa requerente; restringe as modificação tributárias normativas às constantes da consolidação anual obrigatória de cada tributo, ressalvados os atos de caráter interpretativo; concede 180 dias à Secretaria da Receita Federal e suas congêneres nos demais entes federativos para regulamentar as disposições decorrentes desta lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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