Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 330 de 2010
(PLS 330/2010)
Institui o Programa Nacional de Desburocratização Tributária - Pronadestri - a partir do princípio de desburocratizar para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, definindo medidas para o aprimoramento do Sistema Tributário Nacional. Institui as declarações únicas do contribuinte para os tributos declaratórios de cada ente federativo; estende os prazos de recolhimento de tributos; estabelece um único número de inscrição em Cadastro Nacional Unificado de Pessoas Jurídicas (CNUPJ); permite a baixa desse cadastro apenas por requerimento do contribuinte; e limita o alcance das modificações tributárias normativas.
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Institui o Programa Nacional de Desburocratização Tributária; estabelece Declaração Única Anual e Declaração Única Mensal para o conjunto de todos os impostos de índole declaratória de cada ente federativo, bem como documento único para o seu recolhimento mensal; estende em 20%, em relação aos prazos vigentes na data de publicação desta lei, os prazos de recolhimento dos tributos de apuração e recolhimento mensal; determina que nos quatro anos subseqüentes os prazos referidos terão ampliação adicional de 20% ao ano, sempre cotados relativamente aos prazos em vigor na data de publicação da lei, até que sejam ampliados em 100%; institui número único de inscrição, válido em todo o País, para registro de cada pessoa jurídica em Cadastro Nacional Unificado; estabelece que a qualquer pessoa jurídica sem pendências fiscais será concedida baixa de sua inscrição quando requerida pela mesma via utilizada para sua abertura, sendo facultado ao Fisco restabelecer a inscrição se, em seguida, for constatado algum tipo de irregularidade em relação à empresa requerente; restringe as modificação tributárias normativas às constantes da consolidação anual obrigatória de cada tributo, ressalvados os atos de caráter interpretativo; concede 180 dias à Secretaria da Receita Federal e suas congêneres nos demais entes federativos para regulamentar as disposições decorrentes desta lei.
Autoria
Senador Alfredo Cotait Neto (DEM/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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