Consulta Pública
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Estabelece que os contratos de refinanciamento celebrados entre a União e os Municípios serão readequados e recalculados, retroativamente à data de sua assinatura, de acordo com nova taxa de juros e novo índice de atualização monetária; determina que os municípios que realizaram amortizações para a redução da taxa de juros de 9%, nas hipóteses previstas na Medida Provisória nº 2185-35/2001, terão o valor das respectivas amortizações deduzido, em 12 parcelas de igual valor, dos pagamentos devidos mensalmente por força dos mesmos contratos, a partir do mês seguinte ao do seu aditamento; obriga a União e os Municípios a aditarem, no prazo de 120 dias, a partir da publicação desta lei, os contratos de refinanciamento de dívidas acima referidos para que sejam ajustados na conformidade das alterações promovidas; mantém as condições e os demais critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, que não conflitarem com as normas previstas nesta Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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