Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 328 de 2010
(PLS 328/2010)
Dispõe sobre o mandato de dirigentes de clubes, federações, confederações e outras entidades esportivas que recebam subvenções, verbas e quaisquer outros recursos do orçamento federal e de empresas sob controle estatal federal, inclusive os de publicidade e propaganda.
Ver explicação da ementa
Proíbe clubes, federações, confederações e outras associações esportivas de receberem subvenções ou quaisquer outras verbas do orçamento federal e de empresas sob controle estatal federal se os mandatos de seus presidentes e outros diretores excederem a duração de quatro anos, admitida a reeleição para período de idêntica duração em um único mandato subseqüente; determina que a referida proibição se estenda aos mandatos dos atuais presidentes e outros diretores que já ultrapassaram ou vierem a ultrapassar o limite acima mencionado.
Autoria
Senador Alfredo Cotait Neto (DEM/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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