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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 319 de 2010
(PLS 319/2010)
Amplia o limite de receita bruta total para ingresso de pessoas jurídicas no regime de lucro presumido para tributação pelo Imposto de Renda, alterando os artigos 13 e 14, da Lei nº 9.718, de 27/11/1998.
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Altera o artigo 13 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para estabelecer que a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Altera o artigo 14, inciso I, da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, para determinar a obrigação de apuração do lucro real das pessoas jurídicas cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses. Estabelece que a Lei entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Autoria
Senador Alfredo Cotait Neto (DEM/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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