Consulta Pública
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Institui o Fundo de Combate à Corrupção Eleitoral destinado a financiar ações e programas com a finalidade de fiscalizar e reprimir a prática do crime de corrupção eleitoral, bem como de divulgar a importância de eleições livres do abuso de poder político e econômico; determina que o Fundo será constituído de recursos oriundos do perdimento, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto do crime de corrupção eleitoral (art. 299 da Lei 4.737 de 1965); diz que os recursos serão geridos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que definirá os critérios para sua aplicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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