Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 313 de 2010
(PLS 313/2010)
Institui o Fundo de Combate à Corrupção Eleitoral.
Ver explicação da ementa
Institui o Fundo de Combate à Corrupção Eleitoral destinado a financiar ações e programas com a finalidade de fiscalizar e reprimir a prática do crime de corrupção eleitoral, bem como de divulgar a importância de eleições livres do abuso de poder político e econômico; determina que o Fundo será constituído de recursos oriundos do perdimento, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto do crime de corrupção eleitoral (art. 299 da Lei 4.737 de 1965); diz que os recursos serão geridos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que definirá os critérios para sua aplicação.
Autoria
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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