Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 307 de 2010
(PLS 307/2010)
Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a recusa de fornecimento de dados sobre a própria identidade ou qualificação.
Ver explicação da ementa
Inclui parágrafo único no art. nº 330 do Código Penal (que trata do crime de desobediência) para transformar de contravenção penal em crime a recusa de fornencimento de dados sobre a própria identidade e qualificação, estabelecendo a pena de detenção de quinze dias a seis meses, e multa; revoga o art. 68 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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