Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 33 de 2010
(PEC 33/2010)
Altera o inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, para facultar ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas e máximas nas operações internas relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 155, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, para facultar ao Senado Federal estabelecer além das alíquotas mínimas, também as alíquotas máximas nas operações internas relativas ao ICMS.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 13
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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