Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 2º ao art. 16-A da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), renumerando o atual parágrafo único para § 1º, a fim de determinar que sejam nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidato considerado inelegível por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; revoga o § 4º do art. 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.735/65).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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