Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 32 de 2010
(PEC 32/2010)
Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal, para: acrescentar inciso II-A ao art. 92, inserindo o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário; renomear a seção V do Capítulo do Capítulo III (Do Poder Judiciário) do Título IV (Da Organização dos Poderes) para "Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho"; modificar o art. 111-A para incluir no caput a expressão "de notável saber jurídico e reputação ilibada" e acrescentar § 3º, estabelecendo competência ao TST para processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Autoria
Senador Valter Pereira (MDB/MS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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