Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 306 de 2010
(PLS 306/2010)
Altera a redação do art. 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar novo critério para o rateio entre os partidos do tempo de propaganda na televisão e no rádio e impor a realização de debates entre os candidatos.
Ver explicação da ementa
Altera o inciso II do § 2º do art. 47 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), para determinar que, na composição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, um terço (e não mais dois) seja destinado aos candidatos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados do partido ou coligação; acrescenta inciso III ao mesmo parágrafo do mesmo artigo para estabelecer que um terço do tempo seja reservado a debates entre os candidatos ao cargos em disputa; acrescenta § 7º ao art. 47 da Lei para dispor que os debates referidos sejam coordenados e dirigidos por jornalistas indicados pelo TSE, não filiados a partido político.
Autoria
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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