Consulta Pública
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Altera o inciso II do § 2º do art. 47 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), para determinar que, na composição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, um terço (e não mais dois) seja destinado aos candidatos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados do partido ou coligação; acrescenta inciso III ao mesmo parágrafo do mesmo artigo para estabelecer que um terço do tempo seja reservado a debates entre os candidatos ao cargos em disputa; acrescenta § 7º ao art. 47 da Lei para dispor que os debates referidos sejam coordenados e dirigidos por jornalistas indicados pelo TSE, não filiados a partido político.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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