Consulta Pública
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Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 11096/2005 para estabelecer que em caso de empate na etapa final do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (PROUNI) o candidato com histórico de afastamento do convívio familiar terá precedência sobre os demais; altera a redação do art. 3º, § 1º, inc. I da Lei nº 10260/2001 para determinar que no caso de empate entre os candidatos ao financiamento pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) terá prioridade de atendimento aquele que, na forma do regulamento, comprove histórico de afastamento do convívio familiar; fixa como termo inicial de vigência da lei o dia 1º de janeiro do exercício subsequente à data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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