Consulta Pública
Ver explicação da ementa
altera os arts. 1º. 2º e 3º da Lei 11.482/2007 para fixar tabela progressiva do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente sobre os rendimentos do ano-base 2011, sendo que a partir de 2012 estes valores serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA, do IBGE; altera o inciso XV, do caput , do art. 6º, da Lei 7.713/1988 para definir novo valor para a isenção do imposto de renda da pessoa física para o ano-calendário 2011, dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade; estabelece que este valor será reajustado anualmente, a partir de 2012, pelo IPCA, do IBGE; altera os arts. 4º, 8º e 10 da Lei 9.250/1995 para definir os valores a serem deduzidos por dependentes na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda; fixa valores para deduções relativa a despesas com educação; dispõe que o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?