Consulta Pública
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Estipula regra que garante correção monetária anual dos benefícios do Programa Bolsa Família acrescendo § 4º ao art. 7º à Lei 10.836 de 2010, dispondo que aos valores dos benefícios dispostos nesta Lei será concedido, por meio de ato do Poder Executivo, reajuste equivalente à reposição da inflação apurada no ano anterior, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou sucedâneo, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); aduz que o Poder Executivo estimará o montante da despesa decorrente do disposto nesta lei com vistas ao cumprimento da Lei Complementar nº 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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