Consulta Pública
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Acrescenta o art. 781-A ao Código Civil (Lei nº 10.406/02), para estabelecer que a majoração do valor básico do prêmio de seguro de automóveis e a recusa em contratar, por parte da seguradora, só poderão ocorrer com base nos seguintes fatores: condições de segurança, de finalidade e uso e de guarda do veículo, além de idade e tempo de habilitação do condutor; veda a utilização do histórico do condutor como justificativa de majoração do prêmio do seguro, salvo se houver condenação em processo judicial, transitada em julgado, em questão relacionada a acidente de trânsito, ou existirem, no mínimo, duas penalidades gravíssimas, no prazo de um ano, e que tenham como resultado a apreensão do veículo cumulada com o recolhimento do documento de habilitação; determina que a existência de sinistro prévio não permite a majoração do prêmio, tampouco autoriza o cancelamento do seguro; proíbe que a majoração seja fundada na origem, na raça, no sexo, na cor ou na religião do condutor.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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