Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 293 de 2010
(PLS 293/2010)
Altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências", para estabelecer que o descumprimento de programa de governo configura ato de improbidade administrativa, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, "que estabelece normas sobre as eleições", para vedar a participação do Presidente da República em campanha eleitoral de candidato à sua sucessão, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 11 da Lei nº 8.429/1992, para incluir o inciso VIII, que dispõe constituir ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, o descumprimento das propostas de governo registradas na Justiça Eleitoral, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou eventos econômicos adversos; acresce à Lei nº 9.504/1997 o art. 73-A, o qual dispõe que é vedado ao Presidente da República participar da campanha eleitoral de candidato à sua sucessão, caracterizando ato de improbidade administrativa a infringência da vedação.
Autoria
Senador Marconi Perillo (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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