Consulta Pública
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Altera o art. 11 da Lei nº 8.429/1992, para incluir o inciso VIII, que dispõe constituir ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, o descumprimento das propostas de governo registradas na Justiça Eleitoral, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou eventos econômicos adversos; acresce à Lei nº 9.504/1997 o art. 73-A, o qual dispõe que é vedado ao Presidente da República participar da campanha eleitoral de candidato à sua sucessão, caracterizando ato de improbidade administrativa a infringência da vedação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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