Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 295 de 2010
(PLS 295/2010)
Altera a redação do art. 54, caput, da Lei nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997, para adequar o dispositivo com o § 6º do art. 45 do mesmo diploma legal, acrescentado pela Lei nº. 12.035, de 29 de setembro de 2009.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 54 da Lei nº 9.504/97 para permitir, nos programas de rádio e televisão destinados a propaganda eleitoral gratuita, que o partido político utilize, em âmbito regional, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político integrante de sua coligação em âmbito nacional, vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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