Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 54 da Lei nº 9.504/97 para permitir, nos programas de rádio e televisão destinados a propaganda eleitoral gratuita, que o partido político utilize, em âmbito regional, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político integrante de sua coligação em âmbito nacional, vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?