Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 182 de 2010
(PLC 182/2010)
Altera os incisos III e IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Modifica os incisos III e IV do artigo 5º da Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989 (institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO) para incluir no Centro-Oeste os Municípios mineiros de Bonfinopólis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, Unaí, Uruana de Minas, Varjão de Minas e Vazante; bem como incluir no Semi-Árido os 165 (cento e sessenta e cinco) Municípios integrantes da região mineira do Nordeste incluídos na referida área e os Municípios localizados no Vale do Rio Doce, nos termos do regulamento, observados critérios climáticos e socio-econômicos objetivos. Estabelece que a lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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