Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 181 de 2010
(PLC 181/2010)
Prevê a elaboração e a aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV como requisitos prévios para a implantação ou a ampliação de estabelecimentos comerciais de grande porte em áreas urbanas e altera a redação do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
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Regulamenta a implantação ou ampliação de estabelecimentos comerciais de grande porte em áreas urbanas; define as condições necessárias à caracterização de estabelecimento de grande porte; altera o art. 37 da Lei nº 10.257, de 2001 (Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências) para que a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança mensure e qualifique o impacto socioeconômico e urbanístico associado à implantação de estabelecimento comercial de grande porte; estabelece critérios de análise dos efeitos socioeconômicos e urbanístico; enumera as partes componentes do conteúdo do Estudo de Impacto de Vizinhança; limita os custos das medidas compensatórias a 4% (quatro por cento) do valor do investimento; estipula o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para o poder público concluir o Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como para análise de recurso administrativo apresentado em caso de indeferimento; impõe a cassação de licenças e autorizações em caso de não implementação das medidas compensatórias; faculta a realização de audiência da comunidade afetada e das organizações representativas dos empregadores e empregadores no setor do comércio; torna nulas as licenças e autorizações a cargo do Poder Executivo Municipal expedidas sem a observância dos requisitos legais; excepciona a aplicação a municípios que já tenham regulamentado o Estatuto da Cidade no que diz respeito à implantação de estabelecimentos de grande porte.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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