Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 289 de 2010
(PLS 289/2010)
Modifica a redação do inciso II do art. 4 da Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para alterar a qualificação exigida para o exercício da profissão de instrutor de trânsito.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso II do art. 4º da Lei nº 12.302/2010 (que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito), para retirar a exigência de que o instrutor de trânsito possua habilitação na categoria D e estabelecer que deva possuir habilitação há pelo menos um ano em categoria igual ou superior à pretendida por seus alunos.
Autoria
Senador Gilberto Goellner (DEM/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
16 2
Este texto não é mais passível de votação.
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