Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso II do art. 4º da Lei nº 12.302/2010 (que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito), para retirar a exigência de que o instrutor de trânsito possua habilitação na categoria D e estabelecer que deva possuir habilitação há pelo menos um ano em categoria igual ou superior à pretendida por seus alunos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?