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PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 11 de 2010
(PLV 11/2010)
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização no Brasil da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis nºs 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.887, de 18 de junho de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, os Decretos-Leis nºs 37, de 18 de novembro de de 1966, 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
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Isenta a FIFA, a Subsidiária FIFA no Brasil e os prestadores de serviço da FIFA de impostos e contribuições federais em relação a fatos geradores vinculados à organização e à realização da Copa das Confederações de 2013 de da Copa do Mundo FIFA de 2014; concede o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária à importação de bens duráveis vinculados aos mesmos eventos; isenta de imposto de renda retido na fonte as pessoas físicas não residentes no país que trabalhem na organização desses eventos; introduz desoneração tributária das subvenções governamentais concedidas por meio do art. 19 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e do art. 21 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol ¿ Recopa; institui o Drawback Integrado Isenção e Alíquota-Zero; altera o art. 17 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a fungibilidade de produtos adquiridos nos regimes aduaneiros suspensivos, permitindo que o Poder Executivo regulamente a matéria; aumenta, de forma escalonada, o Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos utilizados nos produtos relacionados nos incisos do art. 5º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001; altera o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a representação fiscal para fins penais nos crimes contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; atualiza as normas de alfandegamento, visando ao atendimento de padrões internacionais de segurança no despacho aduaneiro; altera artigos dos Decretos-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que tratam de mercadorias objeto de pena de perdimento ou de abandono, e da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito; altera o art. 50 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, prevendo expressamente que o Analista Tributário possa auxiliar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil nas atividades aduaneiras inerentes à conferência aduaneira; altera o disposto no § 2º do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 - denúncia espontânea; altera a forma de tributação para os rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, quando recebidos acumuladamente; ajusta as normas vigentes no mercado financeiro a respeito do conceito de operações day trade; institui normas relativas à contribuição para a previdência do servidor público; altera os arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita auferida com a venda de serviços de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV); altera prazos e limites do Regime Tributário Especial ¿ RET do Programa Minha Casa Minha Vida; estende para a cadeia de produção das carnes suína e de aves do modelo de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que evita o acúmulo de créditos pelos frigoríficos exportadores; prevê compensação fiscal às emissoras de rádios e televisão pela veiculação de propaganda eleitoral gratuita; correção de distorção no regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativamente à venda de mercadorias a empresas estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio; define a renda vigente na data da solicitação do benefício como um dos critérios de escolha dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida; concede o benefício de não computar como receita da empresa para fins tributários o valor equivalente à redução de multas e juros obtido no parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas previsto na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; revoga incentivo fiscal, previsto para vigorar até 31 de dezembro de 2013, que concede crédito do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre pagamentos ao exterior de royalties em contratos de transferência de tecnologia.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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