Consulta Pública
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Isenta a FIFA, a Subsidiária FIFA no Brasil e os prestadores de serviço da FIFA de impostos e contribuições federais em relação a fatos geradores vinculados à organização e à realização da Copa das Confederações de 2013 de da Copa do Mundo FIFA de 2014; concede o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária à importação de bens duráveis vinculados aos mesmos eventos; isenta de imposto de renda retido na fonte as pessoas físicas não residentes no país que trabalhem na organização desses eventos; introduz desoneração tributária das subvenções governamentais concedidas por meio do art. 19 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e do art. 21 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol ¿ Recopa; institui o Drawback Integrado Isenção e Alíquota-Zero; altera o art. 17 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a fungibilidade de produtos adquiridos nos regimes aduaneiros suspensivos, permitindo que o Poder Executivo regulamente a matéria; aumenta, de forma escalonada, o Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos utilizados nos produtos relacionados nos incisos do art. 5º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001; altera o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a representação fiscal para fins penais nos crimes contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; atualiza as normas de alfandegamento, visando ao atendimento de padrões internacionais de segurança no despacho aduaneiro; altera artigos dos Decretos-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que tratam de mercadorias objeto de pena de perdimento ou de abandono, e da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito; altera o art. 50 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, prevendo expressamente que o Analista Tributário possa auxiliar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil nas atividades aduaneiras inerentes à conferência aduaneira; altera o disposto no § 2º do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 - denúncia espontânea; altera a forma de tributação para os rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, quando recebidos acumuladamente; ajusta as normas vigentes no mercado financeiro a respeito do conceito de operações day trade; institui normas relativas à contribuição para a previdência do servidor público; altera os arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita auferida com a venda de serviços de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV); altera prazos e limites do Regime Tributário Especial ¿ RET do Programa Minha Casa Minha Vida; estende para a cadeia de produção das carnes suína e de aves do modelo de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que evita o acúmulo de créditos pelos frigoríficos exportadores; prevê compensação fiscal às emissoras de rádios e televisão pela veiculação de propaganda eleitoral gratuita; correção de distorção no regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativamente à venda de mercadorias a empresas estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio; define a renda vigente na data da solicitação do benefício como um dos critérios de escolha dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida; concede o benefício de não computar como receita da empresa para fins tributários o valor equivalente à redução de multas e juros obtido no parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas previsto na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; revoga incentivo fiscal, previsto para vigorar até 31 de dezembro de 2013, que concede crédito do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre pagamentos ao exterior de royalties em contratos de transferência de tecnologia.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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