Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 170 de 2010
(PLC 170/2010)
Dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões dos Organismos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Prevê que as decisões dos Organismos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos cuja competência for reconhecida pela República Federativa do Brasil produzirão efeitos imediatos no ordenamento jurídico interno, cabendo o cumprimento da obrigação de reparação às vítimas à unidade da Federação responsável; estabelece ainda que a União procederá a reparação devida, para evitar a frustração da obrigação, e ajuizará ação regressiva contra as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos atos que insejaram a decisão de caráter pecuniário.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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