Consulta Pública
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Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para estabelecer que a segurança nas transações por meio eletrônico e o sigilo das informações prestadas são direitos básicos do consumidor; determina que os nomes completos, endereços eletrônicos, telefones e endereços geográficos do fabricante do produto, do prestador do serviço e do ofertante do produto ou serviço devem ser ostensivamente informados nas páginas eletrônicas em que o produto ou serviço for ofertado; sendo válidas as citações e intimações entregues no endereço informado; estabelece que os fornecedores são responsáveis pelos meios adequados e seguros para a negociação, sendo vedada a violação do sigilo das transações eletrônicas realizadas pelo consumidor, bem como a exigência de qualquer informação sensível ou que represente intromissão em sua vida privada; determina que os fornecedores, antes da conclusão do negócio, devem dar acesso ao texto integral do contrato aos consumidores, bem como possibilitem meios para que esses possam arquivar documentos eletrônicos úteis à tutela de seus direitos e ter ciência da confirmação individualizada sobre a contratação, da ocorrência de erros e da possibilidade de exercício do direito de arrependimento; inclui a contratação pela rede mundial de computadores ou por outro meio eletrônico no prazo de sete dias estabelecido no artigo 49 para que o consumidor desista do contrato, a contar do recebimento do produto ou serviço; estabelece pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para aquele que vender, ceder doar ou compartilhar informação pessoal relativa a consumidor, obtida em transação por meio eletrônico, salvo para alimentação de banco de dados ou cadastro destinado à proteção do crédito.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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