Consulta Pública
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Acresce os artigos 10-A, 10-B, 10-C e 10-D no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) definindo que a fiscalização do padrão de segurança de produtos e serviços colocados no mercado de consumo é de competência dos órgãos responsáveis pela análise e concessão de autorizações, registros ou certificações para a produção e comercialização; define que o aviso de risco deve conter informações claras e precisas sobre os produtos ou serviços afetados, a identificação do lote, série e chassi, do período de fabricação e distribuição, o defeito que apresentam, os riscos decorrentes, as medidas preventivas e corretivas e demais informações que visem resguardar a segurança dos consumidores; dispõe que as campanhas de aviso de risco podem ser prorrogadas por determinação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a expensas do fornecedor, em casos considerados insatisfatórios.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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