Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 4º, da Lei nº 9.986/2000, a qual regulamenta as agências reguladoras, para estabelecer que suas audiências deliberativas sejam públicas; as representações, inquéritos, procedimentos e processos administrativos de sua competência sejam públicos em todas as suas fases; que ao elaborarem suas normas regulatórias, considerem as contribuições oferecidas por agentes públicos e privados nos procedimentos de consulta pública, devendo arrazoá-la em casos de rejeição; que considerem o volume de reclamações dos usuários e consumidores ao avaliarem o desempenho das empresas reguladas. Altera o art. 11 da lei supracitada, acrescendo os parágrafos 1º e 2º, os quais dispõem que os órgãos de proteção e defesa do consumidor terão direito à petição e à representação perante as agências reguladoras e poderão solicitar estudos técnicos necessários à defesa de seus interesses.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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