Consulta Pública
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Altera o § 1º, do art. 22, da Lei nº 11.947 de 2009, para incluir, entre os beneficiários da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), os alunos portadores de problema visual e/ou auditivo; altera o art. 23 da Lei nº 11.947 de 2009, para estender a cobertura dos recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) à assistência estudantil, no âmbito da escola, no que se refere ao diagnóstico e à correção de problema visual e/ou auditivo, por meio de recursos corretivos específicos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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