Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 25 de 2010
(PEC 25/2010)
Altera os arts. 149-A e 195 da Constituição Federal, para determinar que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública seja exigida apenas de consumidor de energia elétrica localizado em área objeto de política de iluminação pública, e para conceder imunidade de contribuição social incidente sobre a receita ou o faturamento à prestação de serviços de saneamento básico e de telecomunicações e ao fornecimento de energia elétrica a Município com índice de desenvolvimento humano igual ou inferior a oitenta por cento do índice brasileiro.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do parágrafo único do art. 149-A da Constituição Federal, para especificar que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) seja exigida apenas de consumidor localizado em área objeto de política de iluminação pública; acrescenta § 14 ao art. 195 da Constituição Federal para tornar imunes de PIS/PASEP e de COFINS as receitas decorrentes da prestação de serviços de saneamento básico e de telecomunicações e do fornecimento de energia elétrica a município com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) igual ou inferior a 80% do índice brasileiro.
Autoria
Senador José Bezerra (DEM/RN) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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