Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 511 de 2010
(MPV 511/2010)
Dispõe sobre medidas para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP, e dá outras providências.
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Autoriza a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, a renegociar as operações de crédito firmadas com o BNDES, visando compatibilizar seu fluxo de caixa ao da operação de financiamento do Trem de Alta Velocidade ¿TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro-RJ e Campinas-SP; autoriza a União a garantir o financiamento de vinte bilhões de reais entre o BNDES e o concessionário que irá explorar o TAV, condicionada à adimplência do concessionário e ao oferecimento de contragarantia em valor igual ou superior, as quais poderão consistir em ações da sociedade de propósito específico que celebrar o contrato de concessão, que serão analisadas pelo Ministério da Fazenda; autoriza a União a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, limitada a cinco bilhões de reais, que poderão ser realizadas por meio de dotações específicas consignadas no Orçamento Geral da União; autoriza a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, a abater, até o limite de vinte bilhões de reais, parte do saldo devedor de operações de crédito firmadas com o BNDES, em contrapartida às provisões para crédito de liquidação duvidosa registradas por aquele banco, referentes a financiamento concedido a investimentos em infraestrutura no País, restrito aos financiamentos concedidos a partir desta medida provisória, conforme definição do Conselho Monetário Nacional, desde que tal abatimento seja suficiente para compensar até 90% das perdas sobre o valor provisionado pelo BNDES para operações de financiamento de projetos de investimento; estabelece que o BNDES restituirá à União os valores que venha a recuperar relativos ao crédito objeto do provisionamento, até a compensação integral do abatimento.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
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