Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 257 de 2010
(PLS 257/2010)
Dispõe sobre o direito de férias proporcionais ao empregado doméstico.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 6-A da Lei nº.5.859, de 11 de dezembro de 1972 (dispõe sobre a profissão do empregado doméstico), para estabelecer que o empregado doméstico fará jus a férias proporcionais correspondentes ao período mínimo de seis meses em que tenha trabalhado antes da cessação do contrato.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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