Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 509 de 2010
(MPV 509/2010)
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.688/2008, para estabelecer que a ECT deverá concluir os contratos de franquia postal com as Agências de Correios franqueadas, vigentes em 27 de novembro de 2007, até 11 de junho de 2011.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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