Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 508 de 2010
(MPV 508/2010)
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00 (novecentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais), para os fins que especifica.
Ver explicação da ementa
Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 968.185.382,00, a ser aplicado nos programas de apoio à alimentação escolar na educação básica (PNAE) e de apoio ao transporte escolar na educação básica (PNATE), viabilizado à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009, relativo a compensações financeiras pela exploração de petróleo ou gás natural, conforme autorizado no art. 9º da Lei nº 12.306/2010, que instituiu o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio.
Autoria
Presidência da República
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RESULTADO FINAL:
Sim Não
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