Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 252 de 2010
(PLS 252/2010)
Disciplina as pesquisas de opinião pública voltadas ao processo eleitoral a serem contratadas pela Justiça Eleitoral.
Ver explicação da ementa
Dispõe que o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais deverão contratar seis pesquisas eleitorais para as eleições presidenciais e demais eleições, respectivamente, mediante licitação, e em caso de segundo turno, duas pesquisas, em cada pleito majoritário. Estabelece que as pesquisas sejam realizadas e divulgadas entre os meses de junho e outubro, bem como publicadas em seus respectivos endereços eletrônicos, respeitado o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), sendo livre a divulgação dos resultados, desde que citada a fonte.
Autoria
Senador João Faustino (PSDB/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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