Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 251 de 2010
(PLS 251/2010)
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para definir como crime de responsabilidade de Governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 74 da Lei nº 1.079/1950 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo e julgamento) para definir como crime de responsabilidade a conduta de Governador de Estado ou do Distrito Federal de não cumprimento, ou ação ou omissão que dificulte ou impeça o cumprimento, de decisão judicial de reintegração de posse em propriedade rural ou urbana, no prazo de quinze dias contados do seu recebimento.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (DEM/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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