Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 505 de 2010
(MPV 505/2010)
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Ver explicação da ementa
Autoriza a União a conceder fonte de recurso adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda; faculta à União, para cobertura do referido crédito, emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal a favor do BNDES, respeitando o valor supramencionado, e cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Defesa; permite ao BNDES recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos, admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, respeitando-se a equivalência econômica.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
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