Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 502 de 2010
(MPV 502/2010)
Dá nova redação às Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 9.615 de 1998 (Lei Pelé), que "Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências", atribuindo ao Ministério dos Esportes a competência para proposição do Plano Nacional do Desporto, atribuição que era do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto - INDESP; definindo que do adicional de quatro e meio por cento incidente sobre os bilhetes das loterias, um terço será repassado às Secretarias de Esporte dos Estados e do Distrito Federal, ou, na inexistência destas, a órgãos que tenham atribuições semelhantes na área do esporte, proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas em cada unidade da Federação para aplicação exclusiva em jogos escolares de esportes olímpicos e paraolímpicos; definindo competência para o Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro planejarem as atividades do esporte de seus subsistemas específicos; acrescendo dispositivo (Art. 56-A) à Lei Pelé criando a condição de que, para o recebimento dos recursos públicos federais, as entidades nominadas na Lei devam celebrar contrato de desempenho com o Ministério do Esporte, na forma do regulamento; definindo contrato de desempenho, as suas cláusulas essenciais e outras exigências. Altera a lei 10.891 de 2004, que ¿Institui a Bolsa-Atleta¿ para que a Bolsa-Atleta seja destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades; define os valores financeiros que os atletas perceberão nas categorias de Bolsa-Atleta criadas pela própria norma; redefine os requisitos que o atleta deve preencher para a concessão da Bolsa-Atleta; institui o Programa Atleta Pódio destinado aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais; institui o Programa Cidade Esportiva, destinado aos Municípios brasileiros incentivadores do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, na forma do regulamento.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?