Consulta Pública
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Altera os arts. 1º e 3º da Media Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. O art. 1º é alterado para estender do ano de 2013 para 2033, o prazo para que pessoas jurídicas que operam nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) protocolizem a aprovem projetos para instalação, ampliação, modernização ou diversificação de empreendimentos para terem direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais, calculados com base no lucro da exploração; o art. 3º, para estender até dezembro de 2033 o desconto no percentual de 30% para aqueles empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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