Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 234 de 2010
(PLS 234/2010)
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de optometrista e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Regulamenta a profissão de optometrista, privativa dos graduados em curso superior específico, autorizado pelo MEC, com atuação em pesquisa, promoção, prevenção, avaliação e reabilitação na área da saúde visual; estabelece que os técnicos em optometria terão o prazo de 8 anos, após a publicação da lei, para concluir a graduação universitária em Optometria; arrola atribuições do optometrista, sendo privativas, entre outras, as de realizar consultorias, emitir pareceres e laudos optométricos, e compartilhadas, como as de avaliar funcionalmente o sistema visual e ocular e executar terapias visuais com a finalidade de restaurar e desenvolver a capacidade visual do indivíduo; determina que, até a criação do Conselho Federal de Optometria, o exercício da profissão dependerá do registro prévio no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante apresentação de documento de identidade e de diploma do curso superior de Optometria.
Autoria
Senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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