Consulta Pública
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Altera os incisos I e VI do art. 7º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 (Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências), para incluir entre os objetivos dos Institutos Federais: ministrar cursos de formação profissional técnica e de nível médio de profissionais da educação; e ministrar, em nível de educação superior, cursos de licenciatura, para a formação de profissionais da educação básica, em especial de docentes nas áreas de ciências, matemática e
educação profissional, bem como cursos superiores de tecnologia em processos escolares, destinados à formação dos trabalhadores em educação, previstos no art. 61, inciso III, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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