Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o inciso VII do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para eleições), para que a vedação de realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, seja limitada ao primeiro semestre do ano de eleição; e altera o período sobre o qual se calcula o limite de gastos, que não podem exceder a média dos gastos do primeiro semestre do ano anterior ao ano da eleição.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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