Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 221 de 2010
(PLS 221/2010)
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o transporte público coletivo de passageiros.
Ver explicação da ementa
Modifica a Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o transporte público coletivo de passageiros; estabelece que os veículos de transporte público coletivo de passageiros terão prioridade de trânsito nas faixas de circulação da direita em relação aos demais veículos; dispõe que os referidos veículos de transporte deverão dispor de saída de emergência e corredor interno central de circulação para os passageiros; acrescenta a classificação quanto à espécie de veículos; altera de média para gravíssima a infração de estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo; acrescenta como infração gravíssima parar o veículo em local destinado ao embarque e desembarque de passageiros dos serviços de transporte público coletivo, bem como transitar com o veículo em faixa ou via de trânsito com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros; altera de média para gravíssima a infração de efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 4
Este texto não é mais passível de votação.
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