Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 218 de 2010
(PLS 218/2010)
Modifica as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para disciplinar a obrigatoriedade de manifestação e os efeitos da participação dos órgãos consultivos da advocacia pública em processos administrativos.
Ver explicação da ementa
Modifica a redação do § único do art. 38 e acrescenta o § 9º ao art. 65, os artigos 93-A, 93-B, os §§ 3º e 4º ao art. 113 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 ¿ Lei de Licitações e Contratos, acrescenta o § 4º ao art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acrescenta o inciso VIII ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e acrescenta o artigo 305 ¿ A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 ¿ Código Penal, para dispor que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas, no âmbito de cada esfera de Poder, pelos núcleos consultivos de seus órgãos superiores de assessoramento jurídico; estabelece que as propostas de alterações no contrato deverão ser previamente submetidas ao órgão da advocacia pública competente; estabelece a pena de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa, sem prejuízo da responsabilização por improbidade administrativa para quem deixar de cumprir tal determinação; dispõe que a autoridade administrativa, na hipótese de não acolher, integral ou parcialmente, o parecer exarado pelo órgão da advocacia pública na edição do ato decisório, deverá comunicar tal fato aos órgãos responsáveis pelo controle interno competentes
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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