Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 497 de 2010
(MPV 497/2010)
Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.
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Introduz desoneração tributária das subvenções governamentais concedidas por meio do art. 19 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e do art. 21 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol ¿ RECOM; institui o Drawback Integrado Isenção e Alíquota-Zero; altera o art. 17 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a fungibilidade de produtos adquiridos nos regimes aduaneiros suspensivos, permitindo que o Poder Executivo regulamente a matéria; aumenta, de forma escalonada, o Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos utilizados nos produtos relacionados nos incisos do art. 5º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001; altera o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a representação fiscal para fins penais nos crimes contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; atualiza as normas de alfandegamento, visando ao atendimento de padrões internacionais de segurança no despacho aduaneiro; altera artigos dos Decretos-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que tratam de mercadorias objeto de pena de perdimento ou de abandono, e da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito; altera o art. 50 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, prevendo expressamente que outros servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil, além do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, possam auxiliar este nas atividades aduaneiras inerentes à conferência aduaneira; altera o disposto no § 2º do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 - denúncia espontânea; altera a forma de tributação para os rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, quando recebidos acumuladamente; ajusta as normas vigentes no mercado financeiro a respeito do conceito de operações day trade; equipara a produtor ou fabricante, para efeitos da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a pessoa jurídica comercial atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos; institui normas relativas à contribuição para a previdência do servidor público; altera os arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita auferida com a venda de serviços de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV); altera prazos e limites do Regime Tributário Especial ¿ RET do Programa Minha Casa Minha Vida.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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