Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 496 de 2010
(MPV 496/2010)
Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.
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Acrescenta dispositivo à Medida Provisória n.º 2.185-35, de 2001, para dispor sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como autoriza a Secretaria do Tesouro Nacional a dispensar Municípios com dívidas refinanciadas e que não utilizem limites de pagamentos previstos em lei da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida vincenda. Altera a Lei 11.483, de 2007 (dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário) para regular relações da União com o patrimônio da extinta RFFSA, sobre imóveis, débitos e desapropriações; autoriza a União a realizar acordo com a Companhia Docas do Rio de Janeiro, para transferir domínio útil de terrenos de marinha ocupados em 15 de junho de 2010; altera a Lei 9.702, de 1998 (estabelece critérios para alienação de imóveis de propriedade do INSS) para regular o direito de preferência dos ocupantes na aquisição de imóveis residenciais; altera a Lei 10.666, de 2003 para definir o mês de maio de 2013 como data limite para que, tendo em vista a compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, os regimes instituidores apresentem aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999, concedidos a partir de 5 de outubro de 1988. Revoga o § 2º do art. 1º da Lei 9469, de 1997, para permitir que o Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais possam autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$ 500.000,00 relativas também ao patrimônio imobiliário da União.
Autoria
Presidência da República
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RESULTADO FINAL:
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