Consulta Pública
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Altera o art. 9º da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor que cabe à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as diretrizes gerais para cada etapa da educação básica e os conteúdos mínimos de cada ano letivo do ensino fundamental e do ensino médio e, no que couber, da educação infantil, que nortearão os currículos, de modo a assegurar a formação básica comum; dispõe que a Lei entra em vigor da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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