Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 139 de 2010
(PLC 139/2010)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão nas faturas emitidas por concessionárias dos serviços públicos de orientações sobre a racionalização do consumo de água, energia elétrica e gás; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece normas para orientação dos usuários de serviços públicos sobre a racionalização do consumo de água, energia elétrica e gás; dispõe que a orientação deve priorizar a promoção da qualidade de vida da população, procurando conciliá-la com o equilíbrio ecológico-ambiental; define quais as informações que deverão constar nas faturas emitidas pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado responsáveis pelo abastecimento ou distribuição de água, de energia elétrica ou de gás ao consumidor final; dispõe que a Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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