Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 197 de 2010
(PLS 197/2010)
Acrescenta o inciso VI, ao artigo 1º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, na aquisição de automóveis para a utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência físicas, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8989/95 para isentar de Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis os corretores de imóveis, devidamente sindicalizados, ou filiados à respectiva associação de classe, desde que destinem o veículo ao exercício de sua profissão.
Autoria
Senador Romeu Tuma (PTB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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