Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 123 de 2003
(SCD 123/2003)
Torna obrigatória a identificação dos servidores dos órgãos de segurança pública do Estado quando participem em operações de controle e manutenção da ordem pública e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Obriga o uso de uniforme, com identificação pessoal e intransferível, aos agentes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares e dos corpos de bombeiros militares, quando em operações de controle e manutenção da ordem pública e no policiamento ostensivo, desde que não se comprometa o sigilo das atividades da polícia judiciária ou administrativa, de investigação ou de operações de inteligência, sujeitando-se os infratores a sanções administrativas; determina a gravação das imagens e dos sons das operações referidas, vedada a edição, devendo os arquivos serem mantidos por, no mínimo, 5 anos; dispõe que a vigência da lei começará em 180 dias após a publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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