Consulta Pública
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Modifica o § 1º do art. 13 da Lei nº 9.249/95 (altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências), para aumentar para 130% o montante a ser deduzido, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica sobre o lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, das despesas com seguros e planos de saúde, desde que destinados indistintamente a todos os empregados e dirigentes da pessoa jurídica; estabelece a concessão de selo e certificado de excelência no cuidado com a saúde do empregado à pessoa jurídica que atender aos critérios definidos em regulamento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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