Consulta Pública
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Inclui § 5º ao art. 128 da Lei nº 9.279/96 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial) para obrigar a pessoa jurídica de direito privado a, antes do registro da marca ou sua prorrogação, comprovar seu uso ou demonstrar que o fará em até cinco anos, contados a partir da concessão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?